Após a defesa
Instruções para Entrega da Versão Final da Dissertação e Tese
- Sugere-se utilizar os modelos de documentos disponibilizados.
- Solicitar à secretaria do PPGCAm cópia da folha de aprovação da dissertação/tese, bem como o modelo da Carta Comprovante** (serão encaminhados por e-mail).
- Gerar ficha catalográfica pelo usando o gerador de ficha catalográfica do SIBI (link externo). Orientações específicas podem ser encontradas pelo vídeo disponibilizado no Youtube (link externo) e inseri-la após a folha de rosto na dissertação/tese. A folha de aprovação encaminhada pela secretaria deverá ser inserida após ficha catalográfica.
- Solicitar ao Sistema Integrado de Bibliotecas da BCo a declaração de Nada Consta e após o recebimento enviar para o e-mail ppgcam@ufscar.br . Tutorial https://www.sibi.ufscar.br/arquivos/tutorial-como-gerar-declaracao-de-nada-consta-2024.pdf
- Preencher e pedir ao orientador(a) para assinar o documento Carta Comprovante**.
- Inserir nos agradecimentos da tese/ dissertação a frase a seguir “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001”.
- Enviar para o e-mail ppgcam@ufscar.br a versão final formatada para a secretaria verificar se está tudo correto.
- Após a secretaria retornar positivamente, acessar o site do Repositório Institucional (link externo) fazer login e fazer upload da dissertação/tese final juntamente com a Carta Comprovante**, se tiver dúvida, seguir manual que consta no site do repositório.
- Após a submissão da versão final da tese/dissertação no repositório Institucional, o aluno receberá um e-mail automático do mesmo. O aluno deverá encaminhar esse e-mail para ppgcam@ufscar.br.
- A carta comprovante** original assinada pelo orientador deverá ser encaminhada por e-mail à secretaria do PPGCAm, bem como o documento assinado deverá ser entregue à secretaria.
** Apenas para o caso de aluno(a) aprovado(a) (Inciso I do Art. 78 do Regimento Geral da Pós-Graduação).
Condições para obtenção da carta comprovante
Conforme o Regimento Geral da Pós-Graduação, a carta comprovante depende do caráter da aprovação indicado pela banca no ato da defesa:
- Caso o(a) aluno(a) tenha sido considerado(a) aprovado(a) (Inciso I do Art. 78 do Regimento Geral da Pós-Graduação), este(a) terá até 90 dias para entregar versão final juntamente com a carta comprovante do(a) orientador(a) atestando a implementação das correções sugeridas pela banca na secretaria.
- Caso o(a) aluno(a) tenha sido aprovado(a) com correções substanciais (Inciso II do Art. 78 do Regimento Geral da Pós-Graduação), este(a) terá o prazo de 120 dias para depositar a versão corrigida na secretaria do PPGCAm, que enviará essa versão a todos os membros da Comissão Examinadora, que terão então prazo de um mês para emissão do parecer indicando o resultado final da avaliação.